Decreto nº 6.454 de 12/05/2008


 Publicado no DOU em 13 mai 2008


Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.759, de 05.02.2009, DOU 06.02.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea e, com a seguinte redação:

"III - .........................................................................................

c) loja franca;

d) entreposto aduaneiro; ou

e) Recof." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega"