Publicado no DOU em 15 abr 2008
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001,
Decreta:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - até R$ 9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
II - até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.986, de 15 de dezembro de 2006.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Marcio Fortes de Almeida