Decreto nº 6.371 de 12/02/2008


 Publicado no DOU em 13 fev 2008


Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.009, de 12.11.2009, DOU 13.11.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

VII - imigração;

VIII - atividade de inteligência;

IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e

X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix"