Decreto nº 7.006 de 10/11/2009


 Publicado no DOU em 11 nov 2009


Dá nova redação ao art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha e do Ministério da Defesa.


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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas.

§ 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979; e

II - o Decreto nº 85.797, de 10 de março de 1981.

Brasília, 10 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Paulo Bernardo Silva