Publicado no DOU em 12 ago 2009
Acrescenta o inciso XII ao art. 34 do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º O art. 34 do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XII - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos, bem como coordenar, planejar e executar as atividades necessárias ao seu funcionamento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva