Decreto Nº 6919 DE 30/07/2009


 Publicado no DOU em 31 jul 2009


Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248, de 25 de outubro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.522, de 30 de julho de 2008.

Brasília, 30 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Pimentel