Decreto nº 6.740 de 14/01/2009


 Publicado no DOU em 15 jan 2009


Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2008, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS  POSTOS 
CORONEL  TENENTE-CORONEL  MAJOR  CAPITÃO  1º TENENTE 
ARMAS e QMB  116  69  95 
INTENDÊNCIA  13 
QEM 
SAU (MÉDICO)  11  11  18 
SAU (DENTISTA) 
SAU (FARMACÊUTICO) 
QCM 
QCO  26  56 
QAO  30  36