Publicado no DOU em 13 jan 2009
Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, que mantém as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, 6.118, de 22 de maio de 2007, e 6.448, de 7 de maio de 2008;
Considerando que a Resolução nº 1.835 (2008) reafirma o compromisso do Conselho de Segurança das Nações Unidas com uma solução negociada para a questão nuclear iraniana;
Decreta:
Art. 1º Fica incorporada ao ordenamento jurídico nacional a Resolução nº 1.835 (2008), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de setembro de 2008, anexa a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXOO Conselho de Segurança, Tomando nota do Relatório do Diretor Geral da Agencia Internacional de Energia Atômica, de 15 de setembro de 2008, sobre a implementação do Acordo de Salvaguardas sob o TNP e dos dispositivos pertinentes das resoluções do Conselho de Segurança (GOV/2008/3 8), Reafirmando seu compromisso com o Tratado sobre a Nãoproliferação de Armas Nucleares (TNP),
1. Reafirma a Declaração de seu Presidente, S/PRST/2006/l 5, de 29 de março de 2006, e suas Resoluções nºs 1.696 (2006), de 31 de julho de 2006; 1.737 (2006), de 23 de dezembro de 2006; 1.747 (2007), de 24 de março de 2007; e 1.803 (2008), de 3 de março de 2008;
2. Toma nota da Declaração dos Ministros de Relações Exteriores da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da Federação da Rússia, da França e do Reino Unido, endossada pelo Alto Representante da União Européia, que descreve a abordagem dual para a questão nuclear iraniana;
3. Reafirma seu compromisso, nesse contexto, com uma pronta solução negociada para a questão nuclear iraniana e acolhe os esforços contínuos que têm sido feitos nesse sentido;
4. Exorta o Irã a que cumpra integralmente e sem demora com suas obrigações em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança supramencionadas e a que cumpra com as exigências da Junta de Governadores da AIEA;
5. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.