Decreto nº 7.363 de 22/11/2010


 Publicado no DOU em 23 nov 2010


Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

Art. 2º A Medalha de Reconhecimento ao CDES será conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou já integraram o Conselho desde a sua criação, pelos relevantes serviços prestados à Nação.

Art. 3º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 7.465, de 25.04.2011, DOU 26.04.2011, com efeitos a partir de 06.05.2011)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha