Decreto nº 7.353 de 04/11/2010


 Publicado no DOU em 5 nov 2010


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona; altera os Anexos II aos Decretos nºs 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, que aprovam, respectivamente, as Estruturas Regimentais e os Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e dá outras providências.


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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.3 e quatro DAS 101.1.

Art. 2º Os seguintes Centros Especializados passam a integrar a estrutura do IBAMA:

I - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;

II - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;

III - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e

IV - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.

Parágrafo único. Ficam transferidos do Instituto Chico Mendes para o IBAMA, as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos Centros Especializados relacionados neste artigo.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, o Anexo II aos Decretos nºs 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o IBAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III, indicando inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Izabella Monica Vieira Teixeira

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO INSTITUTO CHICO MENDES PARA O IBAMA 
QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.3 1,91 7,64 
DAS 101.1 1,00 4,00 
TOTAL 11,64 

ANEXO II
(ANEXO II AO DECRETO Nº 6.100, DE 26 DE ABRIL DE 2007)
(Revogado pelo Decreto nº 7.515, de 08.07.2011, DOU 11.07.2011, com efeitos a partir de 28.07.2011)

ANEXO III
(ANEXO II AO DECRETO Nº 6.099, DE 26 DE ABRIL DE 2007)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG 
 Presidente 101.6 
 Assessor 102.4 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.4 
Serviço Chefe 101.1 
Assessoria de Comunicação Social Chefe da Assessoria 101.4 
Serviço Chefe 101.1 
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Procurador-Chefe 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
AUDITORIA INTERNA Auditor-Chefe 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
CORREGEDORIA Corregedor 101.4 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Administração Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Planejamento Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Recursos Humanos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Autorização de Uso da Flora e Floresta Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Petróleo e Gás Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Emergências Ambientais Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
SUPERINTENDÊNCIAS 27 Superintendente 101.4 
Divisão 81 Chefe 101.2 
GERÊNCIAS EXECUTIVAS 10 Gerente Executivo 101.3 
Serviço 20 Chefe 101.1 
CENTROS ESPECIALIZADOS Chefe de Centro 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
UNIDADES AVANÇADAS - 1º- Nível 30 Chefe 101.2 
UNIDADES AVANÇADAS - 2º- Nível 30 Chefe 101.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 5,28 5,28 5,28 
DAS 101.5 4,25 25,50 25,50 
DAS 101.4 3,23 45 145,35 45 145,35 
DAS 101.3 1,91 54 103,14 58 110,78 
DAS 101.2 1,27 129 163,83 129 163,83 
DAS 101.1 1,00 59 59,00 63 63,00 
DAS 102.4 3,23 3,23 3,23 
DAS 102.3 1,91 9,55 9,55 
TOTAL 300 514,88 308 526,52