Decreto Nº 7324 DE 05/10/2010


 Publicado no DOU em 6 out 2010


Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".


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(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Fica prorrogado o prazo de execução do Programa "LUZ PARA TODOS" até 31 de dezembro de 2011, com o objetivo de garantir a finalização das ligações destinadas ao atendimento em energia elétrica, que tenham sido contratadas ou estejam em processo de contratação, até 30 de outubro de 2010.

§ 2º Os prazos de vigência das contratações mencionadas no § 1º, com base nos cronogramas apresentados pelos Agentes Executores, serão objeto de avaliação pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia.

§ 3º O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos do Programa, em cada Estado ou área de concessão, respeitada a data limite de 31 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Pereira Zimmermann