Publicado no DOU em 17 jan 1995
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 17 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 17 de outubro de 1994, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 17.1.1995