Decreto nº 7.209 de 11/06/2010


 Publicado no DOU em 14 jun 2010


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi.


Teste Grátis por 5 dias

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota