Decreto nº 7.201 de 02/06/2010


 Publicado no DOU em 4 jun 2010


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota