Publicado no DOU em 9 fev 2010
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para dispor sobre transporte aéreo e hospedagem dos integrantes dos eventos que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates, colaboradores, delegações e artistas dos países que participarão da "Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial" e da "Semana Cultural da Língua Portuguesa", que serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, no período de 25 de março a 1º de abril de 2010, bem como da "Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP", a ser realizada em 1º de abril de 2010, naquela cidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira