Decreto nº 7.066 de 14/01/2010


 Publicado no DOU em 15 jan 2010


Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS  POSTOS 
CORONEL  TENENTECORONEL  MAJOR  CAPITÃO  1º TENENTE 
ARMAS e QMB  116  66  100 
INTENDÊNCIA  14 
QEM 
SAU (MÉDICO)  10  14  18 
SAU (DENTISTA)  10 
SAU (FARMACÊUTICO) 
QCM 
QCO  36  52 
QAO  30  38