Publicado no DOU em 18 nov 2011
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 ,
Decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
ANEXO
PRODUTO | TIPI |
Calculadora equipada com sintetizador de voz | 8470.10.00 |
Teclado com colmeia | 8471.60.52 |
Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador | 8471.60.53 |
Acionador de pressão | 8471.60.53 |
Linha Braille | 8471.60.90 |
Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz | 8471.90.14 |
Duplicador Braille | 8472.10.00 |
Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual | 8525.80.19 |