Decreto Nº 7594 DE 31/10/2011


 Publicado no DOU em 1 nov 2011


Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º .....

I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);

....." (NR)

" Art. 18 . .....

Parágrafo único. O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, aplicável àqueles de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alterações introduzidas no art. 2º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 31 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Ideli Saslvatti

Jorge Hage Sobrinho

(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 1º de novembro de 2011, Seção 1.