Decreto nº 7.593 de 28/10/2011


 Publicado no DOU em 31 out 2011


Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011 , que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011 , que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI.


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A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011 , e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 5º .....

VIGÊNCIA  

ALÍQUOTAS  

AD VALOREM  

ESPECÍFICA  

MAÇO  

BOX 

01.12.2011 a 30.04.2012 

0% 

R$ 0,80 

R$ 1,15 

01.05.2012 a 31.12.2012 

40,0% 

R$ 0,90 

R$ 1,20 

01.01.2013 a 31.12.2013 

47,0% 

R$ 1,05 

R$ 1,25 

01.01.2014 a 31.12.2014 

54,0% 

R$ 1,20 

R$ 1,30 

A partir de 01.01.2015 

60,0% 

R$ 1,30 

R$ 1,30 


....." (NR)

" Art. 7º .....

VIGÊNCIA 

VALOR POR VINTENA 

01.05.2012 a 31.12.2012 

R$ 3,00 

01.01.2013 a 31.12.2013 

R$ 3,50 

01.01.2014 a 31.12.2014 

R$ 4,00 

A partir de 01.01.2015 

R$ 4,50 


....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega