Decreto nº 7.591 de 28/10/2011


 Publicado no DOU em 31 out 2011


Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Revogado pelo Decreto Nº 7764 DE 22/06/2012:


A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º .....

I - R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e

II - R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 6.875, de 8 de junho de 2009 , e nº 7.570, de 26 de setembro de 2011 .

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega