Publicado no DOU em 30 set 2011
Altera o limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 ,
Decreta:
Art. 1º O limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , passa a ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega