Decreto Nº 7548 DE 12/08/2011


 Publicado no DOU em 15 ago 2011


Altera o Anexo II ao Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007 , o Anexo II ao Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011 , o Anexo II ao Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , e remaneja cargos em comissão.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) três DAS 101.4; e

b) seis DAS 101.3;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

a) três DAS 102.4; e

b) quatro DAS 102.3; e

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: dois DAS 102.3.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 7.694, de 02.03.2012, DOU 06.03.2012 , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 7.690, de 02.03.2012, DOU 06.03.2012 , com efeitos a partir de quatorze dias após a data de sua publicação)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 7.691, de 02.03.2012, DOU 06.03.2012 , com efeitos a partir de quatorze dias após a data de sua publicação)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Haddad

Miriam Belchior

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DA FUNDAJ p/a SEGES (a)   DA SEGES p/o MEC (b)   DA SEGES p/o FNDE (c)  
QTDE   VALOR TOTAL   QTDE   VALOR TOTAL   QTDE   VALOR TOTAL  
DAS 101.4   3,23   3   9,69  
DAS 101.3   1,91   6   11,46  
               
DAS 102.4   3,23   3   9,69  
DAS 102.3   1,91   4   7,64   2   3,82  
TOTAL   9   21,15   7   17,33   2   3,82  
Saldo do Remanejamento (a - b - c)   0   0  

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 7.694, de 02.03.2012, DOU 06.03.2012 , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)

ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 7.690, de 02.03.2012, DOU 06.03.2012 , com efeitos a partir de quatorze dias após a data de sua publicação)

ANEXO IV
(Revogado pelo Decreto nº 7.691, de 02.03.2012, DOU 06.03.2012 , com efeitos a partir de quatorze dias após a data de sua publicação)