Publicado no DOU em 30 jun 2011
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 03 de março de 2009.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.908, de 03 de março de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei nº 11.908, de 03 de março de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho