Publicado no DOU em 17 mai 2011
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.928, de 7 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando o disposto nas Resoluções nºs 1.718 (2006) e 1.874 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, respectivamente incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos nºs 5.957, de 7 de novembro de 2006, e 6.935, de 12 de agosto de 2009;
Considerando a adoção, em 7 de junho de 2010, da Resolução nº 1.928 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;
Decreta:
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.928, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de junho de 2010, anexa a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
ANEXO
Resolução nº 1.928 (2010)
O Conselho de Segurança,
Recordando suas resoluções pertinentes anteriores, incluindo as Resoluções 825 (1993), 1540 (2004), 1695 (2006), 1718 (2006), 1874 (2009) e 1887 (2009), bem como as Declarações Presidenciais de 6 de outubro de 2006 (S/PRST/2006/41) e 13 de abril de 2009 (S/PRST/2009/7),
Recordando o relatório interino de 11 de novembro de 2009 do Painel de Peritos designado pelo Secretário-Geral, em conformidade com o § 26 da Resolução nº 1874 (2009), e o relatório final de 12 de maio de 2010 apresentado pelo Painel,
Determinando que a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas, bem como de seus vetores, continua a constituir ameaça à paz e à segurança internacionais,
Atuando sob o art. 41 do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Decide prorrogar até 12 de junho de 2011 o mandato do Painel de Peritos, como especificado no § 26 da Resolução 1874 (2009), e solicita ao Secretário-Geral tomar as medidas administrativas necessárias para esse efeito;
2. Solicita ao Painel de Peritos fornecer ao Conselho, o mais tardar até 12 de novembro de 2010, um relatório intermediário de seu trabalho e, o mais tardar até 30 dias antes da conclusão de seu mandato, um relatório final com suas conclusões e recomendações;
3. Urge a todos os Estados, órgãos pertinentes das Nações Unidas e outras partes interessadas a cooperar plenamente com o Comitê estabelecido em conformidade com a Resolução nº 1718 (2006) e com o Painel de Peritos, em particular por meio do fornecimento de qualquer informação que esteja a seu dispor sobre a implementação das medidas impostas por força da Resolução nº 1718 (2006) e da Resolução nº 1874 (2009);
4. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.