Publicado no DOU em 27 abr 2011
Prorroga a vacatio legis dos Decretos nºs 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011." (NR)
Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 7.465, de 25 de abril de 2011:
"Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior