Decreto nº 7.672 de 17/01/2012


 Publicado no DOU em 18 jan 2012


Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 61, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS   POSTOS  
CAPITÃES DE MAR E GUERRA  CAPITÃES DE FRAGATA  CAPITÃES DE CORVETA  CAPITÃES - TENENTES  PRIMEIROS - TENENTES 
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA)  28  28  26 
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirugiões-Dentistas - CD) 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde -S) 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T)  11  19  22 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA)  17 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)