Decreto-Lei nº 852 de 11/09/1969


 Publicado no DOU em 12 set 1969


Retifica o Decreto-Lei nº 564, de 1º de maio de 1969.


Simulador Planejamento Tributário

Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564, de 1º de maio de 1969, passando seu § 2º a parágrafo único.

Art. 2º A alínea a do item II do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

''a) em quantia igual à soma das contribuições de seus empregados.''

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello