Decreto-Lei nº 826 de 05/09/1969


 Publicado no DOU em 8 set 1969


Dá nova redação à alínea "j" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.


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OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º A alínea " j " do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 20 ...................................................................

j) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);"

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER

GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão