Decreto-Lei nº 599 de 28/05/1969


 Publicado no DOU em 29 mai 1969


Altera as condições de fixação do reajustamento do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.447, de 18.07.1988, DOU 19.07.1988.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, poderão ser emitidas, mediante autorização do Ministro da Fazenda, com cláusula que assegure ao seu portador optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção monetária baseada nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou de acordo com os coeficientes calculados pelo Banco Central do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio, referidas à taxa média do mês de subscrição.

Parágrafo único. As disposições dêstes artigo não prejudicarão o direito à opção já assegurado nos termos do Decreto-Lei nº 357, de 23 de setembro de 1968.

Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"