Decreto-Lei nº 1.423 de 23/10/1975


 Publicado no DOU em 24 out 1975


Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.


Portal do SPED

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1980, inclusive, o prazo de vigência do art. 1º e parágrafo único do Decreto-lei número 1.158, de 16 de março de 1971.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen