Decreto-Lei nº 1.473 de 13/07/1976


 Publicado no DOU em 14 jul 1976


Altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, itens I e II, e de conformidade com o art. 89, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O item XVIII do art. 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................

XVIII - BR-158 - Trecho:

Barra do Garças - Xavantina - São Félix do Araguaia - Altamira, na extensão aproximada de 1.600 Km."

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

Hugo de Andrade Abreu