Publicado no DOU em 14 jul 1976
Altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, itens I e II, e de conformidade com o art. 89, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O item XVIII do art. 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................
XVIII - BR-158 - Trecho:
Barra do Garças - Xavantina - São Félix do Araguaia - Altamira, na extensão aproximada de 1.600 Km."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Hugo de Andrade Abreu