Decreto-Lei nº 1.646 de 18/12/1978


 Publicado no DOU em 19 dez 1978


Estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977.


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Notas:

1) Revogado pela Lei nº 6.762, de 18.12.1979, DOU 19.12.1979.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica estendido até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977.

Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Armando Falcão."