Publicado no DOU em 19 dez 1978
Estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977.
Notas:
1) Revogado pela Lei nº 6.762, de 18.12.1979, DOU 19.12.1979.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica estendido até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Armando Falcão."