Publicado no DOU em 7 jul 1978
Modifica a redação da alínea f do art. 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A alínea f, do art. 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, criada pelo art. 12 do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen