Publicado no DOU em 31 dez 1980
Dá nova redação ao item IV, do art. 1º, do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980.
O Presidente da República, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O item IV, do art. 1º, do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - operações de câmbio: 25% sobre o valor da operação."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antônio Delfim Netto