Decreto-Lei nº 1.878 de 23/07/1981


 Publicado no DOU em 24 jul 1981


Altera disposições do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da República, no exercício da competência prevista no art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1983, os prazos a que se referem o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados o item III do art. 2º do referido Decreto-lei nº 1.703, de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho

Antônio Delfim Netto