Publicado no DOU em 11 mai 1981
Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pela Prólogo S.A. Produtos Eletrônicos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.433, de 19.05.1988, DOU 20.05.1988.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição conferida pelo art. 55, item ll, da Constituição da República,
Decreta:
Art. 1º A PRÓLOGO S.A. - PRODUTOS ELETRÔNICOS gozará de isenção de todos os impostos e taxas que incidem ou venham a incidir sobre a importação de matérias-primas, peças complementares, componentes e equipamentos, máquinas e dispositivos, sem similar nacional, destinados à sua produção e serviços.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília/DF, 8 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Ernane Galvêas
Delfim Netto"