Decreto-Lei nº 1.931 de 19/03/1982


 Publicado no DOU em 22 mar 1982


Modifica o Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - a dispensa das multas e dos juros de mora, até 30 de junho de 1982;

II - a redução à metade de valor das multas e dos juros de mora, até 30 de setembro de 1982;

III - a redução em 25% (vinte e cinco por cento) do valor das multas e dos juros de mora, até 30 de novembro de 1982."

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antônio Delfim Netto