Decreto-Lei nº 2.329 de 20/05/1987


 Publicado no DOU em 21 mai 1987


Altera o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, e de acordo com o art. 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos os incisos III e IV do art. 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, passando o inciso II, do mesmo artigo, a vigorar com a seguinte redação:

"II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até 1 (um) ano de fabricação."

Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira