Publicado no DOU em 10 mai 2002
Revoga a Resolução CONTRAN nº 131/2002.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 6º do Regimento Interno do CONTRAN, e ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 131, de 2 de abril de 2002, do CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos para fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semi-reboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL REALE JÚNIOR