Deliberação CONTRAN nº 57 de 12/04/2007


 Publicado no DOU em 13 abr 2007


Altera o art. 3º da Resolução nº 205, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e,

Considerando o que consta dos Processos nºs 80001.008073/2007-53 e 80001.002471/2007-66-DENATRAN.

Considerando que com o vencimento do licenciamento haverá a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 205/2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA