Publicado no DOU em 5 set 2008
Altera a Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, que dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários.
(Revogado pela Resolução CVM Nº 55 DE 20/10/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 2 de setembro de 2008, com fundamento no art. 11, II, e seu § 11, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 7º da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com as alterações da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, bem como na Deliberação CVM nº 545, de 29 de julho de 2008,
Deliberou:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 9º da Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os pedidos de parcelamento serão protocolizados na sede da CVM, no Rio de Janeiro, ou nas representações da autarquia localizadas em São Paulo e em Brasília, pessoalmente ou pelo representante legal do devedor, ou por carta com Aviso de Recebimento - AR enviada à sede da Comissão." (NR)
"Art. 4º ....
IV - ....
b) documentação relativa ao bem objeto da penhora nos autos judiciais, se já efetuada, independentemente do valor do débito, ou à garantia oferecida, no caso de débito de valor superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), observadas as disposições do Capítulo VIII desta Deliberação, quando se tratar de débito inscrito em Dívida Ativa da CVM;
.... " (NR)
"Art. 9º ....
§ 2º Será admitido o reparcelamento dos débitos oriundos dos parcelamentos rescindidos, a critério da autoridade competente, observado o seguinte:
.... " (NR)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA