Publicado no DOU em 5 mar 2008
Altera a Estrutura Organizacional da CVM.
Notas:
1) Revogada Deliberação CVM nº 545, de 29.07.2008, DOU 31.07.2008, com efeitos a partir de 17.08.2008.
2) Assim dispunha a Deliberação revogada:
"A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e com fundamento no § 2º do art. 11 e no item VI do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, resolveu:
I - alterar a estrutura organizacional aprovada pela Deliberação CVM nº 512, de 13 de dezembro de 2006, com a finalidade de:
a) excluir a Superintendência Regional de São Paulo - SRS;
b) inserir a Superintendência de Processos Sancionadores - SPS, com as competências estabelecidas no Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008;
c) extinguir a Gerência de Fiscalização Externa 5. GFE-5, a Gerência de Fiscalização Externa 6. GFE-6 e a Gerência de Fiscalização Externa 7. GFE-7, subordinadas à Superintendência de Fiscalização Externa - SFI;
d) criar a Gerência de Processos Sancionadores 1. GPS-1, a Gerência de Processos Sancionadores 2. GPS-2 e a Gerência de Processos Sancionadores 3. GPS-3, subordinadas à Superintendência de Processos Sancionadores;
e) extinguir a Gerência de Desenvolvimento de Regulação - GDR, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM;
f) criar a Subprocuradoria Jurídica 4. GJU-4, subordinada à Procuradoria Federal Especializada - PFE;
g) extinguir a Gerência de Acompanhamento de Mercado 3. GMA-3, subordinada à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI;
h) criar a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 3. GII-3, subordinada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN;
i) extinguir a Gerência Administrativa - GRS, subordinada à Superintendência Regional de São Paulo - SRS;
j) criar a Gerência Administrativa Regional de São Paulo - GAR-SP, subordinada à Superintendência Administrativo-Financeira - SAD;
l) extinguir a Gerência de Orçamento e Finanças - GAF, subordinada à Superintendência Administrativo-Financeira - SAD; e
m) criar a Gerência de Contabilidade e Finanças - GAF, subordinada à Superintendência Administrativo-Financeira - SAD;
II - consolidar a estrutura organizacional da CVM, estabelecendo componentes, siglas e subordinações, conforme abaixo:
- COLEGIADO - COL
- PRESIDÊNCIA - PTE
- GABINETE - CGP
- Secretaria Executiva - EXE
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASC
- ASSESSORIA ECONÔMICA - ASE
- AUDITORIA INTERNA - AUD
- SUPERINTENDÊNCIA GERAL - SGE
- Gerência Geral de Processos - GGE
- Coordenação de Controle de Processos Administrativos - CCP
- PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE
- Subprocuradoria Jurídica 1. GJU-1
- Subprocuradoria Jurídica 2. GJU-2
- Subprocuradoria Jurídica 3. GJU-3
- Subprocuradoria Jurídica 4. GJU-4
- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - SAD
- Gerência de Arrecadação - GAC
- Gerência de Documentação - GAD
- Gerência de Contabilidade e Finanças - GAF
- Gerência de Compras e de Serviços Gerais - GAG
- Gerência de Recursos Humanos - GAH
- Gerência Administrativa Regional de São Paulo - GARSP
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS - SEP
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 1. GEA-1
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 2. GEA-2
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 3. GEA-3
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 4. GEA-4
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - SIN
- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 1. GII-1
- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 2. GII-2
- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 3. GII-3
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS - SMI
- Gerência de Acompanhamento de Mercado 1. GMA-1
- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2. GMA-2
- Gerência de Análise de Negócios - GMN
- Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos - GME
- SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SRE
- Gerência de Registros 1. GER-1
- Gerência de Registros 2. GER-2
- Gerência de Registros 3. GER-3
- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA - SFI
- Gerência de Fiscalização Externa 1. GFE-1
- Gerência de Fiscalização Externa 2. GFE-2
- Gerência de Fiscalização Externa 3. GFE-3
- Gerência de Fiscalização Externa 4. GFE-4
- SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES - SPS
- Gerência de Processos Sancionadores 1. GPS-1
- Gerência de Processos Sancionadores 2. GPS-2
- Gerência de Processos Sancionadores 3. GPS-3
- SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES - SOI
- Gerência de Orientação aos Investidores 1. GOI-1
- Gerência de Orientação aos Investidores 2. GOI-2
- Centro de Estudos em Mercado de Capitais - COE
- SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SRI
- Gerência de Relações Internacionais - GRI
- SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO - SDM
- Gerência de Aperfeiçoamento de Normas - GDN
- SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA - SNC
- Gerência de Normas de Auditoria - GNA
- Gerência de Normas Contábeis - GNC
- SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA - SSI
- Gerência de Sistemas - GSI
- Gerência de Tecnologia - GST
- SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO - SPL
- Gerência de Projetos - GPE
- Coordenação de Planejamento - CPA
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB
- Coordenação Administrativa - CRB;
III - distribuir os componentes organizacionais, por localidade, de acordo com o descrito a seguir:
a) em São Paulo:
- Gerência de Fiscalização Externa 3. GFE-3
- Gerência de Fiscalização Externa 4. GFE-4
- Gerência de Processos Sancionadores 3. GPS-3
- Gerência de Acompanhamento de Mercado 2. GMA-2
- Gerência de Análise de Negócios - GMN
- Gerência de Orientação aos Investidores 2. GOI-2
- Gerência Administrativa Regional de São Paulo - GARSP
b) em Brasília, DF:
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA - SRB
- Coordenação Administrativa - CRB
c) no Rio de Janeiro:
- os demais componentes;
IV - revogar a Deliberação CVM nº 512, de 13 de dezembro de 2006; e
V - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA DOS SANTOS
FERNANDES DE SANTANA"