Deliberação CONTRAN nº 92 de 11/03/2010


 Publicado no DOU em 12 mar 2010


Altera o anexo IV da Resolução nº 305, de 6 de março de 2009, do CONTRAN que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de se reduzir custos no transporte de veículos, peças e componentes automotivos, sem prejuízo para a segurança;

Considerando a necessidade de adequar o anexo IV da Resolução nº 305 de 6 de março de 2009, do CONTRAN aos materiais existentes;

Resolve:

Art. 1º Alterar anexo IV da Resolução nº 305, do CONTRAN que passa a vigorar de acordo com o anexo desta Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

ANEXO