Publicado no DOU em 31 mai 1989
Acrescenta código numérico ao art. 86 do SINIEF.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o código numérico 29 (vinte e nove) ao art. 86 do Convênio que instituiu o SINIEF, celebrado em 15 de dezembro de 1970, para efeito de identificação do Estado do Tocantins, criado pelo art. 13 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 29 de maio de 1989.