Emenda Constitucional nº 34 de 13/12/2001


 Publicado no DOU em 14 dez 2001


Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.


Substituição Tributária

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ...................................................................

XVI - ........................................................................

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2001.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Aécio Neves

Presidente

Deputado Barbosa Neto

2º Vice-Presidente

Deputado Nilton Capixaba

2º Secretário

Deputado Paulo Rocha

3º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador Ramez Tebet

Presidente

Senador Edison Lobão

1º Vice-Presidente

Senador Antonio Calor Valadares

2º Vice-Presidente

Senador Carlos Wilson

1º Secretário

Senador Antero Paes de Barros

2º Secretário

Senador Ronaldo Cunha Lima

3º Secretário

Senador Mozarildo Cavalcanti

4º Secretário