Emenda Constitucional nº 43 de 15/04/2004


 Publicado no DOU em 16 abr 2004


Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez) anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.


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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:

...................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado JOÃO PAULO CUNHA

Presidente

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA

1º Vice-Presidente

Senador PAULO PAIM

1º Vice-Presidente

Deputado LUIZ PIAUHYLINO

2º Vice-Presidente

Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS

2º Vice-Presidente

Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA

1º Secretário

Senador ROMEU TUMA

1º Secretário

Deputado NILTON CAPIXABA

3º Secretário

Senador ALBERTO SILVA

2º Secretário

Deputado CIRO NOGUEIRA

4º Secretário

Senador HERÁCLITO FORTES

3º Secretário

Senador SÉRGIO ZAMBIASI

4º Secretário