Emenda Constitucional nº 55 de 20/09/2007


 Publicado no DOU em 21 set 2007


Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.


Consulta de PIS e COFINS

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 159 ..................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Arlindo Chinaglia

Presidente

Deputado Narcio Rodrigues

1º Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira

2º Vice-Presidente

Deputado Osmar Serraglio

1º Secretário

Deputado Ciro Nogueira

2º Secretário

Deputado Waldemir Moka

3º Secretário

Deputado José Carlos Machado

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador Renan Calheiros

Presidente

Senador Tião Viana

1º Vice-Presidente

Senador Alvaro Dias

2º Vice-Presidente

Senador Efraim Morais

1º Secretário

Senador Gerson Camata

2º Secretário

Senador César Borges

3º Secretário

Senador Magno Malta