Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010


 Publicado no DOU em 14 jul 2010


Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.


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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226. .....

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal 
Deputado MICHEL TEMER PresidenteSenador JOSÉ SARNEY Presidente
Deputado MARCO MAIA 1º Vice-PresidenteSenador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário
Deputado RAFAEL GUERRA 1º SecretárioSenador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º SecretárioSenador MÃO SANTA 3º Secretário
Deputado MARCELO ORTIZ 1º SuplenteSenador ADELMIR SANTANA 2º Suplente
 Senador GERSON CAMATA 4º Suplente