Publicado no DOU em 9 jun 1994
Acresce o § 4º do artigo 55 da Constituição Federal
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, combinados com o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º. Fica acrescido, no artigo 55, o § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 55.
§ 4º. A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º."
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
A Mesa do Congresso Nacional
Humberto Lucena - Presidente
Adylson Motta - 1º Vice-Presidente
Levy Dias - 2º Vice-Presidente
Wilson Campos - 1º Secretário
Nabor Júnior - 2º Secretário
Aécio Neves - 3º Secretário
Nelson Wedekin - 4º Secretário