Emenda Constitucional de Revisão nº 6 de 07/06/1994


 Publicado no DOU em 9 jun 1994


Acresce o § 4º do artigo 55 da Constituição Federal


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A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, combinados com o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º. Fica acrescido, no artigo 55, o § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 55.

§ 4º. A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º."

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

A Mesa do Congresso Nacional

Humberto Lucena - Presidente

Adylson Motta - 1º Vice-Presidente

Levy Dias - 2º Vice-Presidente

Wilson Campos - 1º Secretário

Nabor Júnior - 2º Secretário

Aécio Neves - 3º Secretário

Nelson Wedekin - 4º Secretário