Instrução CVM Nº 307 DE 07/05/1999


 Publicado no DOU em 12 mai 1999


Altera o artigo 1º da Instrução CVM nº 281, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro de distribuição pública de debêntures por companhias securitizadoras de créditos financeiros.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CVM Nº 83 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos artigos 1º, § 1º, II, a, e 5º da Resolução CMN nº 2.493, de 7 de maio de 1998, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º O artigo 1º da Instrução CVM nº 281, de 4 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A companhia securitizadora de créditos financeiros pode emitir, para distribuição pública, debêntures simples, nos termos da Resolução CMN nº 2.493, de 7 de maio de 1998, observado o disposto nesta Instrução."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Francisco da Costa e Silva